Uma curiosidade Histórica:
Lei Nº. 25, de janeiro de 1903
"Obriga a todos os trabalhadores válidos do Município a prestação gratuita de 2 dias de serviço em cada ano, para abertura e conserto de estradas".
O povo do município de Águas Virtuosas, por seus representantes resolveu e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Todos os trabalhadores válidos do município ou nele empregados são obrigados a prestação de serviços gratuitos, por dois dias em cada ano, para consertos ou abertura de estradas reputadas de interesse geral.
Art. 2º - Na época julgada própria pelo agente executivo, o fiscal ou qualquer outra pessoa nomeada especialmente fará as intimações para o serviço ao qual presidirá no dia marcado.
Parágrafo único - Aos faltosos será imposta a multa de cinco réis, por cada dia de falta ou a prisão de um dia por cada falta, no caso de não poder o faltoso pagar a multa.
Art. 3º - Todos os anos, do mes de março até junho deverão ser consertadas as principais estradas.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todos aqueles a quem o conhecimento e cumprimento desta lei haja de competir, que a cumpram e façam cumprir, como nela se contem - Águas Virtuosas, 19 de janeiro de 1903. - Dr. Eustachio Garção Stockler.
É ou não uma curiosidade?!......A abolição foi decretada no País em 1888 e 15 anos depois baixa-se uma lei destas, elaborada por esta câmara, a primeira do município:
Agente executivo - Dr. Eustachio garção Stockler.
Presidente da Câmara - João de Almeida Lisboa
Vice-Presidente - Gabriel Romão Carneiro
Secretario - Oscar Paes Pinheiro
Vereadores Gerais - Joaquim Manoel de Melo; Bebiano José da Silva; Martinho Vaz Tostes; Egydio de Lorenzo.
Vereador Especial de Conceição do Rio Verde - Deusdedith Vieira.
Vereador de Lambari - Francisco Antonio Corrêa.
Como procurador da Fazenda Municipal - Serafim Antonio de Paiva Pereira.
( Como podem ver, a "Câmara" era francamente escravocrata, e composta somente de " altas patentes"!......)
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