segunda-feira, setembro 24, 2007

Lambari tem Lei que regulamenta focinheira em cães

É comum encontrar pelas ruas da cidade, alguns jovens passeando com seu Pittbull, Rotwailer ou outro cachorro violento. Será que esses jovens têm noção de responsabilidade e conhecem a Lei Municipal? A maioria das pessoas tende a culpar o cachorro se ele é agressivo e se torna um mordedor. Em quase todos os casos, NÃO é o cão, ou mesmo sua raça, o culpado por seus atos.A verdadeira causa para mordidas e agressividade provém da criação do filhote.
Se você não tem certeza de ter controle sobre seu cão, evite levá-lo para passear. Se for necessário levá-lo à rua, mantenha-o com mordaça, use guias e coleiras reforçadas e nunca deixe que terceiros conduzam o cão. Lembre-se de que o cão é seu, logo, a responsabilidade por seus atos também é sua.

Segundo o Veterinário José Augusto, da PEC LAM, Lambari não apresentou nenhum caso de ataque de cães violentos, mas alerta a todos os donos de cães que tomem cuidado com seus animais que ficam soltos pelas ruas e principalmente na volta do Lago. “Esses cães soltos podem provocar acidentes por avançarem em ciclistas, carros e motos”, comenta Zé Augusto.A grande maioria das pessoas atacadas na rua são crianças de menos de 10 anos. Isso acorre porque as crianças têm maior tendência a se mover como potenciais “agitadores”, instigando os cães ao ataque. Desta forma, evite passar próximo a crianças na rua quando em companhia de seu cão.

Confira Lei de 2003 que regulamenta fucinheiras para cães de raças violentas

LEI MUNICIPAL N0 1.398 DE 19 DE SETEMBRO DE 2003“Dispõe sobre o uso de focinheira para cães de grande porte e raças violentas em vias públicas, e dá providências”.A Câmara Municipal de Lambari, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 10 - Ficam obrigados, no Município de Lambari, os proprietários de cães de grande porte e raças violentas a colocarem fucinheiras nos mesmos para transitarem em vias públicas.
Parágrafo 10 - Quando em via pública, os cães devem ser conduzidos por pessoas com tamanho e força necessária ao seu controle.
Parágrafo 20 - Os cães de grande porte e raças destinadas à guarda e ataque, deverão usar além de focinheira, guia e coleira.
Parágrafo 30 - Os proprietários dos cães devem remover os dejetos por eles deixados, ainda que nas vias púbicas.
Parágrafo 40 - Os cães devem ser vacinados periodicamente contra raiva e outras zoonoses.Art. 20 - Os proprietários dos cães mencionados no artigo anterior terão prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente Lei para providenciarem as focinheiras, guias e coleiras.
Art. 30 - Os proprietários dos cães que infringirem os dispositivos desta Lei serão notificados a providenciar no prazo de 05 (cinco) dias a focinheira; no caso de reincidência, os cães serão apresendidos e só serão devolvidos aos donos mediante pagamento da taxa conforme estipula a Lei Municipal n0 1.145 de 22 de dezembro de 1997 e suas alterações pela Lei Municipal n0 1.236/99.
Art. 40 - As sanções indicadas nos artigos dessa Lei não exoneram o infrator das responsabilidades civis e criminais a que fique sujeito.Art. 50 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lambari, 19 de setembro de 2003
Nely Fernandes Arantes Bahia: Prefeita Muncipal
Juarez Bahia Mascarenhas : Chefe de Gabinete

Minas regulamenta o registro de cães ferozes

Proprietários de cães das raças pit bull, doberman, rottweiller e outros de porte físico e força semelhante poderão fazer um pré-cadastro de seus animais durante a campanha permanente de vacinação anti-rábica. O cadastramento é determinado pela portaria da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), publicado dia 4 de setembro no MINAS GERAIS, regulamentando o registro desses cães.
A portaria determina que os proprietários devem registrar os animais nas instituições ou entidades conveniadas, apresentando requerimento de registro contendo a qualificação completa do proprietário/vendedor ou doador do cão, bem como termo de responsabilidade sobre o mesmo.
Também devem apresentar cópia de carteira de identidade e CPF ou CNPJ do proprietário juridicamente responsável pelo cachorro, declaração de finalidade da criação do animal, comprovantes de vacinação do cão e de residência do proprietário.

Para cumprir as normas da portaria, o Corpo de Bombeiros Militar firmará convênios com clínicas veterinárias, organizações não-governamentais, associações, fundações privadas e órgãos e entidades públicas.

A portaria determina que os donos de cães devem manter o animal em área própria, com espaço para o seu manejo seguro, cercado de modo a impedir a fuga e resguardando quem circule nas proximidades. Deve também afixar placa informando a raça do animal, a periculosidade e o número de cadastro do cão. A placa terá dimensões de 20 centímetros de altura por 40 de comprimento. Nas ruas, o cão deve circular com equipamentos de contenção que impeçam ataques e mordidas, no caso a guia, a coleira, o enforcador e a focinheira.

O proprietário do animal deverá providenciar a inscrição na coleira, de forma visível e legível, do número de registro a ser fornecido pelo Corpo de Bombeiros. Os cães não podem circular em via pública sem a coleira.O proprietário que não cumprir as normas estará sujeito à apreensão do animal e multa.

A falta de registro implica em multa de 500 Ufemg (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais) e apreensão do animal. No caso de ataque à pessoa, a multa será de 1 mil Ufemg, dobrada para lesão corporal e triplicada se resultar em lesão corporal de natureza grave.A população pode acionar o Corpo de Bombeiros em caso de cães dessas raças oferecendo riscos em via pública. Se houver agressão, além dos Bombeiros, a pessoa deve acionar também a Polícia Militar, para o registro de Boletim de Ocorrência.

05/09/2007 - Diário Oficial de Minas

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